DECRETO-LEI N. 15.249, 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre criação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º — Ficam
criados, na Tabela II (cargos isolados de provimento efetivo) da Parte
Permanente do Quadro Geral, 2 (dois) cargos de Técnico de
Documentação, padrão M e 2 (dois) de Auxiliar de
Documentação, padrão J.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere êste artigo são de provimento independente de concurso.
Artigo 2.º — As despesas
resultantes da execução dêste Decreto-lei
correrão à conta dos saldos próprios da verba 6,
do orçamento vigente.
Artigo 3.º — Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral