DECRETO-LEI N. 15.249, 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre criação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
— Ficam criados, na Tabela II (cargos isolados de provimento efetivo) da Parte Permanente do Quadro Geral, 2 (dois) cargos de Técnico de Documentação, padrão M e 2 (dois) de Auxiliar de Documentação, padrão J.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere êste artigo são de provimento independente de concurso.
Artigo 2.º
— As despesas resultantes da execução dêste Decreto-lei correrão à conta dos saldos próprios da verba 6, do orçamento vigente.
Artigo 3.º
— Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1945.


JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 4 de dezembro de 1945.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral