DECRETO-LEI N. 15 265, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da
Prefeitura Municipal de Getulina, o imovel abaixo caracterizado,
situado naquela cidade, onde está sendo construido
próprio estadual para a De- legacia de Policia e Cadeia
Pública do municipio, a saber: um terreno de forma regular,
medindo 1.936 m2 (um mil novecentos e trinta e seis metros quadrados),
situado no quarteirão "T" da cidade de Getunna, comrontando,
pela frente, com a Rua Barão do Rio Branco, numa extensão
de 44 m (quarenta e quatro metros), pelos fundos com a data n. 2 do
emsmo quarteirão, numa extensão de 44m (quarenta e quatro
metros); de um lado com a Rua Juno Presies, numa extensão de 44
m (quarenta e quatro metros) e do outro lado com as datas numeros 7 e 8
do referido quarteirão, numa extensão de 44 m (quarenta e
quatro metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Chistiano Altenfelder Silva
Pedro A de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.