DECRETO-LEI N. 15 265, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Getulina, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, onde está sendo construido próprio estadual para a De- legacia de Policia e Cadeia Pública do municipio, a saber: um terreno de forma regular, medindo 1.936 m2 (um mil novecentos e trinta e seis metros quadrados), situado no quarteirão "T" da cidade de Getunna, comrontando, pela frente, com a Rua Barão do Rio Branco, numa extensão de 44 m (quarenta e quatro metros), pelos fundos com a data n. 2 do emsmo quarteirão, numa extensão de 44m (quarenta e quatro metros); de um lado com a Rua Juno Presies, numa extensão de 44 m (quarenta e quatro metros) e do outro lado com as datas numeros 7 e 8 do referido quarteirão, numa extensão de 44 m (quarenta e quatro metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES 

Chistiano Altenfelder Silva
Pedro A de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.