DECRETO-LEI N. 15.274, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 3.829,00, na Prefeitura Sanitária de Águas da Prata.

O INTERVETOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são confreidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, um crédito especial de Cr$ 3.829,00 (três mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com as comemorações do Dia do Município.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral