DECRETO-LEI N. 15.274, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 3.829,00, na Prefeitura
Sanitária de Águas da Prata.
O INTERVETOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são confreidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata,
um crédito especial de Cr$ 3.829,00 (três mil, oitocentos
e vinte e nove cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com
as comemorações do Dia do Município.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para êste exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral