DECRETO-LEI N. 15.282, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imoveis, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, dos srs. Elias Ronchi, Luiz Pinotti e
João Mancel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas,
situadas em Jurupema, no município de Taquaritinga, e
destinadas, em conjunto, à construção de
prédio para o Grupo Escolar local, a saber:
a) - Terreno pertencente ao sr. Elias Ronchi:
"Um terreno de forma retangular com a área de 6000 m2 (seis
metros quadrados), medindo 60 m (sessenta metros) por 100 m (cem
metros) e confrontando. por três lados, com propriedade do
doador, e pelo outro, com João Manoel numa extensão de 46
m (quarenta e seis metros) e com Luiz Pinotti numa extensão de
54 m (cinquenta e quatro metros)".
b) - Terreno pertencente ao sr. Luiz Pinotti: "Um terreno de forma
retangular com a área de 2.160 m2 (dois mil cento e sessenta
metros quadrados), medindo 40 m (quarenta metros) por 54 m
(cinqüenta e quatro metros) e confrontando, pela frente, com a rua
Francisco da Cunha, por um dos lados com Elias Ronchi, pelo outro com
Emilio Verri e Irmãos, Alcindo Arnoni e rua Barão do Rio
Branco, e, pelos fundos, com João Manoel".
c) - Terreno pertencente ao sr. João Manoel: "Um terreno de
forma retangular com a área de 1.840m2 (mil oitocentos e
quarenta metros quadrados), medindo 40 por 46 m (quarenta por quarenta
e seis metros) e confrontando pela frente. com Luiz Pinotti. por um dos
lados com Elias Ronchi, pelo outro com o doador e rua Barão do
Rio Branco e, pelos fundos, com propriedade do doador."
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho.
A. Almeida Júnior.
Cássio Vidigal.
Francisco Morato.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Christiano Altenfelder Silva.
Edgard Baptista Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
No art. 1.º - letra a) - Onde se lê:
6000 m2 (seis metros quadrados)
Leia-se: 6000 m2 (seis mil metros quadrados).