DECRETO-LEI N. 15.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxilio e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cru- zeiros) ao Centro de Saúde local, destinado ao pagamento ao sr. Ernesto Herculano de Souza, pelos serviços profissionais prestados na assistência dentária aos alunos do Grupo Escolar Olímpio Catão e às crianças pobres assistidas pela Sociedade Beneficente Fraternidade Operária de Santana, durante o período de agosto de 1943 a abril de 1944.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária, um crédito especial de Cr$ 4.500, 00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho.
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfender Silva
Edgard Bautista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 10 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.