DECRETO-LEI N. 15.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre concessão de auxilio e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Prefeitura Sanitária de São José dos Campos
autorizada a conceder, no presente exercício, um auxílio
de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cru- zeiros) ao Centro de
Saúde local, destinado ao pagamento ao sr. Ernesto Herculano de
Souza, pelos serviços profissionais prestados na
assistência dentária aos alunos do Grupo Escolar
Olímpio Catão e às crianças pobres
assistidas pela Sociedade Beneficente Fraternidade Operária de
Santana, durante o período de agosto de 1943 a abril de 1944.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria da Prefeitura Sanitária, um crédito especial
de Cr$ 4.500, 00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho.
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfender Silva
Edgard Bautista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 10 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.