DECRETO-LEI N. 15.285, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre
concessão de auxilio e dá outras providências, na
Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Prefeitura Sanitária de São José dos Campos
autorizada a conceder, no presente exercício, um auxilio de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Comissão Organizadora
de Recepção aos Expedicionários Joseenses.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria da Prefeitura Sanitária, um crédito especial
de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Fica anulada, parcialmente, na
importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a verba ....
3.5-l|8-81-4, do orçamento.
Artigo 4.° - O valor do presente crédito será coberta com os recursos provenientes:
Cr$ a) - da anulação de que trata o artigo anterior ................ 10.000,00
b) _ do excesso de arrecadação já verificado 10.000,00
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antônio Cintra Gordínho
A. Almeida Júnior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva ,
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de dezembro de 1945,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.