DECRETO-LEI N. 15.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945

- Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Cajobí, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, destinado à construção de prédio para a Delegacia e Posto Policial do município, a saber:
- um terreno de forma regular, com 1.936 m2 (um mil novecentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando, pela frente, com a rua Santa Cruz, numa extensão de 44 m (quarenta e quatro metros); pelo lado esquerdo de quem olha para o terreno, com a rua Boa Esperança, numa extensão de 44 m (quarenta e quatro metros) ; pelo lado direito, com a propriedade de herdeiros Orfãos Parentes, numa extensão de 44 m (quarenta e quatro metros); pelos fundos, com propriedade de João Seches, numa extensão de 44 m (quarenta e quatro metros).
Artigo 2.° - Da respectiva escritura constarão as seguintes cláusulas: a) que à Prefeitura fica reservado o aproveitamento do material do prédio existente no terreno referido no artigo anterior e que será demolido; b) que o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se tiver destino diferente do mencionado no artigo l.o.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de dezembro de 1945,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.