DECRETO-LEI N. 15.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945
- Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da
Prefeitura Municipal de Cajobí, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquela cidade, destinado à
construção de prédio para a Delegacia e Posto
Policial do município, a saber:
- um terreno de forma regular, com 1.936 m2 (um mil novecentos e trinta
e seis metros quadrados), confrontando, pela frente, com a rua Santa
Cruz, numa extensão de 44 m (quarenta e quatro metros); pelo
lado esquerdo de quem olha para o terreno, com a rua Boa
Esperança, numa extensão de 44 m (quarenta e quatro
metros) ; pelo lado direito, com a propriedade de herdeiros
Orfãos Parentes, numa extensão de 44 m (quarenta e quatro
metros); pelos fundos, com propriedade de João Seches, numa
extensão de 44 m (quarenta e quatro metros).
Artigo 2.° - Da respectiva escritura constarão as seguintes cláusulas: a)
que à Prefeitura fica reservado o aproveitamento do material do
prédio existente no terreno referido no artigo anterior e que
será demolido; b) que o imóvel reverterá ao
patrimônio municipal se tiver destino diferente do mencionado no
artigo l.o.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de dezembro de 1945,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.