DECRETO-LEI N. 15.293, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945

Código Local: 9 — Representação do Estado Código Geral: 8.02.4 - Despesa - Admjinistração Geral — Governo — Despesas
Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.

Decreta;

Artigo 1.º -
Fica aberto à Secretaria da Interventoria o crédito especial de Cr$ 914.567,60,  destinado  atender a despesas de Represetação, inadiáveis e urgentes, da aludida "Secretaria.

Artigo 2.º - O presente crédito   será coberto com recursos tirados das verbas abaixo, cujos salões ficam desde já anulados:



Artigo 3.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paula, aos 11 de dezembro de 1945.


JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
 Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Francisco Morato.

Cássio Vidigal, A. Almeida Júnior
Christiano Altenielder Silva.
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Initerventoria. aos 11 de dezembro de 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

RETIFICAÇÕES

No art. 2.º, coluna de verbas, suprima-se uma vez a coluna 4-201..................... Cr$ 20.000,00.