DECRETO-LEI N. 15.293, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945
Código Local: 9 — Representação do Estado Código Geral: 8.02.4 - Despesa - Admjinistração Geral — Governo — Despesas
Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta;
Artigo 1.º -
Fica aberto à Secretaria da Interventoria o crédito
especial de Cr$ 914.567,60, destinado atender a despesas de
Represetação, inadiáveis e urgentes, da aludida
"Secretaria.
Artigo 2.º - O
presente crédito será coberto com recursos
tirados das verbas abaixo, cujos salões ficam desde já
anulados:
Artigo 3.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paula, aos 11 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Francisco Morato.
Cássio Vidigal, A. Almeida Júnior
Christiano Altenielder Silva.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Initerventoria. aos 11 de dezembro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
RETIFICAÇÕES
No art. 2.º, coluna de verbas, suprima-se uma vez a coluna 4-201..................... Cr$ 20.000,00.