DECRETO-LEI N. 15.300, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica criado, na Parte Permanente, de Quadro da Justiça, a que se refere o Decreto-lei n.° 14.138. de 18 de agosto de 1944, 2 (dois) cargos de escrevente, padrão "I".
§ único - Os cargos ora criados serão classificados como isolados, de provimento efetivo.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba própria do orçamento, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
A. Almeida Júnior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinha
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventona, em 12 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral