DECRETO LEI N. 15.302, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - A 1.ª Circunscrição da Comarca de Presidente Prudente, compreende os distritos de paz de Anhumas, Montalvão, Narandiba (ex-Formiga) e o de Presidente Prudente.
DIVISAS - "COMEÇA no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão do Tombo do Meio ou Laranjeira, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os ribeirões do Rebojo à esquerda e Laranjeira ou Tombo do Meio à direita, segue por esse divisor até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste Oeste que vêm de um ponto situado a 6 quilometros ao norte da vila Narandiba (ex-Formiga), na estrada que desta vila vai a Piraposinho; segue por esta reta té cortar o córrego da Onça, sobe por este córrego ate a barra do córrego que vêm da vila de Piraposinho; segue dai pelo contraforte fronteiro até o divisor Anhumas-Onça; segue por este divisor até o espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio, continua pelo espigão mestre até cruzar o contraforte da margem direita do córrego Pindaíba, segue por este contraforte em demanda da barra do córrego Cal, no córrego Pindaíba, descem pelo córrego Pindaíba ate o córrego Palmital, descem ainda por este até a confluência com o córrego Embiri, formadores ao Rio Santo Anastácio, desce pelo rio Santo Anastácio até a barra do córrego do Cedro; deste ponto vai, em reta de rumo S. N. até o córrego Limoeiro, sobe por este até sua cabeceira mais setentrional conhecida como córrego da Bomba, no espigão mestre Santo Anastácio-Peixe; segue pelo espigão mestre até entroncar com o divisor das águas do ribeirão Mandaguari, á direita, e as dos ribeirões Taquaruçú e Montalvão, á esquerda: continua por este divisor até a cabeceira do córrego Timbur pelo qual desce até o córrego da Onça, descem por este até sua oarra no ribeirão Mandaguari, nas divisas com o municipio de Regente Feijó: deste ponto sóbe pelo ribeirão Mandaguari até a barra do córrego da Memória e por este acima até o córrego da cabeceira, continuam pelo cortraforte fronteiro que passa pelos quilometros 777 e 778 da Estrada de Ferro Sorocabana até o espigão mestre Peixe Santo Anastácio pelo qual caminha até o contraforte entre as águas dos córregos Pio e Embiri seguem por este contraforte até a barra dos dois cursos dagua desce pelo córrego Embiri até sua barra no córrego Palmital e por este acima até sua cabeceira no espigão mestre Santo Anastácio-Laranja Doce, segue por este espigão mestre até cruzar com o divisor Anhumas-Laranja Doce, prossegue por este divisor em demanda da cabeceira do corrego invernada pelo qual descem ao corrego Bôa Vista e por este, ainaa, ao ribeirão Anhumas, desce por este até sua foz no rio Paranapanema, nas divisas com o Estado do Paraná; deste ponto desce pelo rio Paranapanema ate a barra do ribeirão Laranjeira ou Tombo do Meio, onde teve inicio esta divisa".
Artigo 2.° - A 2.ª Circunscrição da Comarca de Presidente Prudente, compreende os distritos de paz de Alfredo Marcondes. Alvares Machado. Cel. Goulart. Dumontina, Eneida, Piraposinho, Presidente Bernardes e Sta Luzia.
DIVISA - "COMEÇA no rio Paranapanema na barra do rio Piraposinho, até a foz do ribeirão do Veado, segue pelo contraforte entre o rio Piraposinho e ribeirão Água Clara, à direita, e o ribeirão do Veado, a esquerda, até entronçar com o espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio, continuam por êste espigão mestre ate o contraforte que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Vai e Volta segue por êste contraforte indo a barra do córrego Mandacaru, no rio Santo Anastácio, descem por êste ate a embocadura do ribeirão Vai e Vêm prosseguem pelo contraforte que deixa a esquerda as águas deste último, e a direita a do ribeirão das Pedras até o espigão mestre Peixe-Santo Anastácio, caminham pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do corrego São João, por êste descem até sua barra no córrego Santo Antonio e por êste ainda até a barra do corrego Pau d'Alho sobem por êste até sua cabeceira, no divisor que deixa a esquerda as águas do corrego da Lage e do ribeirão dos índios, e a direita as dos córregos Fortuna, Peróba e Abacaxi, seguem por êste divisor em demanda da cabeceira do córrego da Cachoeira, pelo qual descem até o ribeirão Taquaruçú, e por êste abaixo até o rio do Peixe, nas divisas com o municipio de Lucélia, daí sobe pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão Mandaguari nas divisas com o municipio de Regente Feijó; dêste ponto sobe pelo rio Mandaguari até a barra do córrego da Onça, sobe por êste até o córrego Timburí, pelo qual sobe ate sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Montalvão e Taquaruçu, a direita, e as aguas do ribeirão Mandaguari, à esquerda, segue por este divisor ate o espigão mestre Peixe-Santo Anastácio, segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego Limoeiro conhecido como corrego da Bomba; por êsse corrego ao Limoeiro e por êste ainda até o ponto onde e cortado pela reta de rumo S.N. que vem da barra do córrego do Cedro no rio Santo Anastácio; segue pela reta até a referida barra, daí sobe pelo rio Santo Anastácio até a confluência dos corregos Palmital e Embiri, deste ponto sobe pelo córrego Palmital até a barra do corrego Pindaíba pelo qual sobe até a barra do corrego Cai, daí segue pelo contraforte da margem direita do corrego Pindaíba até o espigão mestre Santo Anastacio-Paranapanema; continua por êste espigão mestre até o divisor Anhumas-Onça; segue por êste divisor em demanda da barra do córrego que vem da vila de Piraposinho no córrego da Onça; descem por êste até o ponto em que e cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem dum ponto situado a seis quilômetros ao norte da vila de Narandiba, na estrada que desta vila vai a de Piraposinho; dêste ponto segue pela referida reta até o espigão divisor entre o ribeirão Rebojo a direita, e o ribeirão Laranjeira ou Tombo do Meio, a esquerda, segue por êste divisor em demanda da barra do ribeirão Laranjeira ou Tombo do Meio no rio Paranapanema, na divisa do o Estado do Paraná; dai desce pelo rio Paranapanema até a foz do ribeirão Taquaruçú onde teve inicio esta divisa".
Artigo 3.° - O serventuário do 1.° ofício do registro de imóveis poderá optar por qualquer das circunscrições imobiliárias da comarca, mediante petição dirigida ao Secretário da Justiça e Negócios do Interior, dentro do prazo de 10 dias contados da vigência dêste decreto-lei.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 12 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, em 12 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES

No art. 1.°:
Onde se lê - até o córrego da cabeceira continuam...
Leia-se - até o córrego da Boiada, sobem por êste até uma pequena grota pela qual sobe até sua cabeceira, continuam ...
No art. 2.º - Onde se lê - córrego da Bomba; por esse...
Leia-se córrego da Bomba; desce por êsse...