DECRETO LEI N. 15.302, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A 1.ª
Circunscrição da Comarca de Presidente Prudente,
compreende os distritos de paz de Anhumas, Montalvão, Narandiba
(ex-Formiga) e o de Presidente Prudente.
DIVISAS - "COMEÇA no rio Paranapanema, na fóz do
ribeirão do Tombo do Meio ou Laranjeira, segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor entre os ribeirões do Rebojo
à esquerda e Laranjeira ou Tombo do Meio à direita, segue
por esse divisor até o ponto onde é cortado pela reta de
rumo Leste Oeste que vêm de um ponto situado a 6 quilometros ao
norte da vila Narandiba (ex-Formiga), na estrada que desta vila vai a
Piraposinho; segue por esta reta té cortar o córrego da
Onça, sobe por este córrego ate a barra do córrego
que vêm da vila de Piraposinho; segue dai pelo contraforte
fronteiro até o divisor Anhumas-Onça; segue por este
divisor até o espigão mestre Paranapanema-Santo
Anastácio, continua pelo espigão mestre até cruzar
o contraforte da margem direita do córrego Pindaíba,
segue por este contraforte em demanda da barra do córrego Cal,
no córrego Pindaíba, descem pelo córrego
Pindaíba ate o córrego Palmital, descem ainda por este
até a confluência com o córrego Embiri, formadores
ao Rio Santo Anastácio, desce pelo rio Santo Anastácio
até a barra do córrego do Cedro; deste ponto vai, em reta
de rumo S. N. até o córrego Limoeiro, sobe por este
até sua cabeceira mais setentrional conhecida como
córrego da Bomba, no espigão mestre Santo
Anastácio-Peixe; segue pelo espigão mestre até
entroncar com o divisor das águas do ribeirão Mandaguari,
á direita, e as dos ribeirões Taquaruçú e
Montalvão, á esquerda: continua por este divisor
até a cabeceira do córrego Timbur pelo qual desce
até o córrego da Onça, descem por este até
sua oarra no ribeirão Mandaguari, nas divisas com o municipio de
Regente Feijó: deste ponto sóbe pelo ribeirão
Mandaguari até a barra do córrego da Memória e por
este acima até o córrego da cabeceira, continuam pelo
cortraforte fronteiro que passa pelos quilometros 777 e 778 da Estrada
de Ferro Sorocabana até o espigão mestre Peixe Santo
Anastácio pelo qual caminha até o contraforte entre as
águas dos córregos Pio e Embiri seguem por este
contraforte até a barra dos dois cursos dagua desce pelo
córrego Embiri até sua barra no córrego Palmital e
por este acima até sua cabeceira no espigão mestre Santo
Anastácio-Laranja Doce, segue por este espigão mestre
até cruzar com o divisor Anhumas-Laranja Doce, prossegue por
este divisor em demanda da cabeceira do corrego invernada pelo qual
descem ao corrego Bôa Vista e por este, ainaa, ao ribeirão
Anhumas, desce por este até sua foz no rio Paranapanema, nas
divisas com o Estado do Paraná; deste ponto desce pelo rio
Paranapanema ate a barra do ribeirão Laranjeira ou Tombo do
Meio, onde teve inicio esta divisa".
Artigo 2.° - A 2.ª
Circunscrição da Comarca de Presidente Prudente,
compreende os distritos de paz de Alfredo Marcondes. Alvares Machado.
Cel. Goulart. Dumontina, Eneida, Piraposinho, Presidente Bernardes e
Sta Luzia.
DIVISA - "COMEÇA no rio Paranapanema na barra do rio
Piraposinho, até a foz do ribeirão do Veado, segue pelo
contraforte entre o rio Piraposinho e ribeirão Água
Clara, à direita, e o ribeirão do Veado, a esquerda,
até entronçar com o espigão mestre
Paranapanema-Santo Anastácio, continuam por êste
espigão mestre ate o contraforte que deixa, a esquerda, as
águas do ribeirão Vai e Volta segue por êste
contraforte indo a barra do córrego Mandacaru, no rio Santo
Anastácio, descem por êste ate a embocadura do
ribeirão Vai e Vêm prosseguem pelo contraforte que deixa a
esquerda as águas deste último, e a direita a do
ribeirão das Pedras até o espigão mestre
Peixe-Santo Anastácio, caminham pelo espigão mestre em
demanda da cabeceira do corrego São João, por êste
descem até sua barra no córrego Santo Antonio e por
êste ainda até a barra do corrego Pau d'Alho sobem por
êste até sua cabeceira, no divisor que deixa a esquerda as
águas do corrego da Lage e do ribeirão dos índios,
e a direita as dos córregos Fortuna, Peróba e Abacaxi,
seguem por êste divisor em demanda da cabeceira do córrego
da Cachoeira, pelo qual descem até o ribeirão
Taquaruçú, e por êste abaixo até o rio do
Peixe, nas divisas com o municipio de Lucélia, daí sobe
pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão Mandaguari
nas divisas com o municipio de Regente Feijó; dêste ponto
sobe pelo rio Mandaguari até a barra do córrego da
Onça, sobe por êste até o córrego
Timburí, pelo qual sobe ate sua cabeceira no divisor entre as
águas dos ribeirões Montalvão e Taquaruçu,
a direita, e as aguas do ribeirão Mandaguari, à esquerda,
segue por este divisor ate o espigão mestre Peixe-Santo
Anastácio, segue pelo espigão mestre até a
cabeceira mais setentrional do córrego Limoeiro conhecido como
corrego da Bomba; por êsse corrego ao Limoeiro e por êste
ainda até o ponto onde e cortado pela reta de rumo S.N. que vem
da barra do córrego do Cedro no rio Santo Anastácio;
segue pela reta até a referida barra, daí sobe pelo rio
Santo Anastácio até a confluência dos corregos
Palmital e Embiri, deste ponto sobe pelo córrego Palmital
até a barra do corrego Pindaíba pelo qual sobe até
a barra do corrego Cai, daí segue pelo contraforte da margem
direita do corrego Pindaíba até o espigão mestre
Santo Anastacio-Paranapanema; continua por êste espigão
mestre até o divisor Anhumas-Onça; segue por êste
divisor em demanda da barra do córrego que vem da vila de
Piraposinho no córrego da Onça; descem por êste
até o ponto em que e cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que
vem dum ponto situado a seis quilômetros ao norte da vila de
Narandiba, na estrada que desta vila vai a de Piraposinho; dêste
ponto segue pela referida reta até o espigão divisor
entre o ribeirão Rebojo a direita, e o ribeirão
Laranjeira ou Tombo do Meio, a esquerda, segue por êste divisor
em demanda da barra do ribeirão Laranjeira ou Tombo do Meio no
rio Paranapanema, na divisa do o Estado do Paraná; dai desce
pelo rio Paranapanema até a foz do ribeirão
Taquaruçú onde teve inicio esta divisa".
Artigo 3.° - O
serventuário do 1.° ofício do registro de
imóveis poderá optar por qualquer das
circunscrições imobiliárias da comarca, mediante
petição dirigida ao Secretário da Justiça e
Negócios do Interior, dentro do prazo de 10 dias contados da
vigência dêste decreto-lei.
Artigo 4.° - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 12 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, em 12 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES