DECRETO-LEI N. 15.307, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
DECRETA: 

Artigo 1.° - Os 1.° e 2.° subdistritos da sede da comarca de Novo Horizonte, criados pelo decreto-lei n.° 15.259, de 5 do corrente, serão sediados respectivamente na cidade de igual nome e na vida de Vale Formoso.
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES

No art. 1.º - Onde se lê - vida
Leia-se - vila.