DECRETO-LEI N. 15.309, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Jacarei, o imovel abaixo caracterizado, situado naquele município, para a construção da "Casa do Lavrador", da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a saber:
- um terreno com 1.720 m2 (mil, setecentos e vinte metros quadrados) que se acha localizado na Praça Raul Chaves, na cidade de Jacareí. O terreno mede 47,80 ms. em linha reta à rua Dr. Lucio Malta, partindo do muro da Estrada de Ferro do Brasil até a esquina da referida rua, e seguindo em ângulo de 60 graus até a divisa do muro da citada Estrada de Ferro, num total de 82,50 ms., onde forma outro ângulo de 30 graus, medindo 72 ms. fechado o perímetro.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 13 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva.
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES

No art. 1.º - Onde se lê
Estrada de Ferro do Brasil
Leia-se
Estrada de Ferro Central do Brasil.
Onde se lê - Estrada de Ferro num total
Leia-se - Estrada de Ferro Central do Brasil num total
Onde se lê - fechado
Leia-se - fechando