DECRETO-LEI N. 15.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945
Extende os favores concedidos pelo decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o decretolei federal n. 2819, de 20 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Mantido o disposto no decreto-lei n. .. 14.938,
de 17 de agosto de 1945, e demais disposições legais
sobre o assunto, fica concedido um abono mensal de Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros), a partir da data a que se refere o artigo
1.° do mesmo decreto-lei supra citado, aos funcionários
públicos civis do Estado ocupantes dos cargos classificados nos
padrões "P" a "S", em números de 147 (cento e quarenta e
sete) e que não foram contemplados anterirormente com esse
favor.
§ 1.° - Os cargos de que trata este artigo são os seguintes:
DO QUADRO GERAL
Parte Pemanente
Tabelas .III e .II
11 cargos classe "P"
20 cargos classe "Q"
7 cargos classe "R"
Parte Permanente
Tabelas .I e .II e
Parte Suplementar
Tabela .I
68 cargos classe "P"
14 cargos classe "Q"
4 cargos classe "R"
3 cargos classe "S"
DO QUADRO DA JUSTIÇA
18 cargos classe "P"
2 cargos classe ""Q"
§ 2.° - Quado providos os cargos atualmente vagos, dos
Quadros e classes de que trata o parágrafo anterior, os seus
ocupantes terão direito ao abono ora concedido.
Artigo 2.° - As despesa
com a execução deste decreto-lei correrá a conta
do crédito especial aberto pelo decretolei n. 15.252, de 4 de
dezembro de 1945, cuja vigência fica prorrogada até 31 de
dezembro de 1946.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.