DECRETO-LEI N. 15.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945

Extende os favores concedidos pelo decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o decretolei federal n. 2819, de 20 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.° - Mantido o disposto no decreto-lei n. .. 14.938, de 17 de agosto de 1945, e demais disposições legais sobre o assunto, fica concedido um abono mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a partir da data a que se refere o artigo 1.° do mesmo decreto-lei supra citado, aos funcionários públicos civis do Estado ocupantes dos cargos classificados nos padrões "P" a "S", em números de 147 (cento e quarenta e sete) e que não foram contemplados anterirormente com esse favor.
§ 1.° - Os cargos de que trata este artigo são os seguintes:
DO QUADRO GERAL
Parte Pemanente
Tabelas .III e .II
11 cargos classe "P"
20 cargos classe "Q"
7 cargos classe "R"
Parte Permanente
Tabelas .I e .II e
Parte Suplementar
Tabela .I
68 cargos classe "P"
14 cargos classe "Q"
4 cargos classe "R"
3 cargos classe "S"
DO QUADRO DA JUSTIÇA
18 cargos classe "P"
2 cargos classe ""Q"
§ 2.° - Quado providos os cargos atualmente vagos, dos Quadros e classes de que trata o parágrafo anterior, os seus ocupantes terão direito ao abono ora concedido.
Artigo 2.° - As despesa com a execução deste decreto-lei correrá a conta do crédito especial aberto pelo decretolei n. 15.252, de 4 de dezembro de 1945, cuja vigência fica prorrogada até 31 de dezembro de 1946.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.