DECRETO-LEI N. 15.325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945

Autoriza o cancelamento de responsabilidade do Senhor Cesar Pompeo de Queiroz Lacerda, tesoureiro da Secretaria da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica cancelada, para todos os efeitos legais, a responsabilidade do Senhor Cesar Pompeo de Queiroz Lacerda, como tesoureiro da Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Públicas, quanto ao adiantamento de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a que se refere Aviso n. 724, de 9 de abril de 1934, endereçado por aquela Secretaria à da Fazenda e do Tesouro do Estado e cuja importância foi provadamente entregue, em vida, ao auxiliar de pagador do Departamento de Estradas de Rodagem, para satisfação de despesas desta última repartição.
Parágrafo unico - A Fazenda do Estado, porém, fica reservado agir contra quem de direito, que fôr apurado como responsável direto ou indireto, pela destinação irregular da quantia indicada neste artigo, para reparação dos prejuizos por ela sofridos.
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral .