DECRETO-LEI N. 15.330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a aquisição de terrenos no distrito, município e comarca de Conchas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, ou por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado, que consta pertencer a João Pastini, necessário aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana entre os quilômetros 208-823 e....... 208-923, da linha tronco, ao lado esquerdo da via férrea, no distrito, município e comarca de Conchas, de acôrdo com a planta n. 2099, da referida Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber: um terreno de fórma quadrangular com a superfície de 8.432,00 m2 (oito mil quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações, começando em um ponto da cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana (A) em frente ao km 203-823,00 e distante ll,00m do eixo da linha férrea, seguem em reta de..... 74,55 m até (B) onde defletindo 90.00 à direita seguem em reta de 100,00 m até (C) um ponto onde defletindo ainda à direita 90,00 vão por mais 72,25 m, em reta, até encontrar novamente a cerca da Via Permanente da Estrada de Ferro Sorocabana em um ponto (D) em frente ao km 208-923,16 m e distante 12,50 m do eixo da linha férrea, dividindo até aí, desde o ponto de partida, com o próprio transmitente; daí voltam pela cerca referida dividindo com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - As despesas ocorrentes com a aquisição especificada no artigo anterior correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.