DECRETO-LEI N. 15.330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a aquisição de terrenos no distrito, município e comarca de Conchas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, ou
por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado, que consta pertencer a
João Pastini, necessário aos serviços de eletrificação da Estrada de
Ferro Sorocabana entre os quilômetros 208-823 e....... 208-923, da
linha tronco, ao lado esquerdo da via férrea, no distrito, município e
comarca de Conchas, de acôrdo com a planta n. 2099, da referida
Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber: um terreno de
fórma quadrangular com a superfície de 8.432,00 m2 (oito mil
quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), com os seguintes
limites e confrontações, começando em um ponto da cêrca da Estrada de
Ferro Sorocabana (A) em frente ao km 203-823,00 e distante ll,00m do
eixo da linha férrea, seguem em reta de..... 74,55 m até (B) onde
defletindo 90.00 à direita seguem em reta de 100,00 m até (C) um ponto
onde defletindo ainda à direita 90,00 vão por mais 72,25 m, em reta,
até encontrar novamente a cerca da Via Permanente da Estrada de Ferro
Sorocabana em um ponto (D) em frente ao km 208-923,16 m e distante
12,50 m do eixo da linha férrea, dividindo até aí, desde o ponto de
partida, com o próprio transmitente; daí voltam pela cerca referida
dividindo com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto (A)
de partida.
Artigo 2.º - As despesas ocorrentes com a aquisição especificada
no artigo anterior correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.