DECRETO-LEI N. 15.341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projetos de decretos-leis de diversos Municípios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da suas atribuições, e nos
termos do artigo 2.°. do Decreto-lei federal n.° 8.219, de 26
de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos
do Departamento das Municipalidades, os projeto de Decretos-leis,
relativos a créditos suplementares aos orçamentos vigentes dos
municípios constantes da relação anexa, e nas importâncias nesta
declaradas.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES