DECRETO-LEI N. 15.341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-leis de diversos Municípios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições, e nos termos do artigo 2.°. do Decreto-lei federal n.° 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projeto de Decretos-leis, relativos a créditos suplementares aos orçamentos vigentes dos municípios constantes da relação anexa, e nas importâncias nesta declaradas.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. 












Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES