DECRETO-LEI N. 15.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projetos de decretos-leis de diversos municipios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 2.° do Decreto-lei federal n.° 8.219, de 26 de
novembro de 1945,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam
aprovados, na forma dos respectivos
processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de
decretos-leis, relativos a créditos especiais, dos municipios
constantes da relação anexa, e nas importancias neste
declaradas.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES