DECRETO-LEI N. 15.348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:

Capitulo .I

DA RECEITA GERAL

Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura sanitária de Lindoia, para o exercicio de 1946, é orçada em Cr$ 1.200 000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislagao em vigor, obedecendo á seguinte classificação: 



1-0-0 9        - Total eral

CAPITULO .II

Da Despesa Geral

Artigo 2.º - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de Lindoia, para o exercicio de 1946 é fixada em Cr$ 1.200.000,00 (um milhao e duzentos mil cruzeiros), e será realizada obedecendo a seguinte classificação:



1-0-0 9        - Total Geral

Artigo 3.° - Depende de autorizaçõa legislativa qualquer pagamneto pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxilios, previstas no presente decreto-lei.
Parágrafo único - Aautorização legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do municipio com as entidades que presta massistência social ou cultural. 
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de dezembro de 1945,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

Retificações

Onde se lê:
3-5-1/1 - Da Sede
3-3-0/1-25-1 - Taxas de Viação
- Indenizações e Restrições
Leia-se, respectivamente:
3-5-1/1-24-1 - Da Sede
3-8-0/1-25-1 - Taxas de Viação
- Indenizações e Restrições