DECRETO-LEI N. 15.348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
DECRETA:
Capitulo .I
DA RECEITA GERAL
Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura sanitária
de Lindoia, para o exercicio de 1946, é orçada em Cr$
1.200 000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), e será
arrecadada de conformidade com a legislagao em vigor, obedecendo
á seguinte classificação:
CAPITULO .II
Da Despesa Geral
Artigo 2.º - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de Lindoia, para o exercicio de 1946 é fixada em Cr$ 1.200.000,00 (um milhao e duzentos mil cruzeiros), e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
Artigo 3.° - Depende de autorizaçõa
legislativa qualquer pagamneto pelas verbas de
Subvenções, Contribuições e Auxilios,
previstas no presente decreto-lei.
Parágrafo único -
Aautorização legislativa a que se refere o presente
artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes
do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do
municipio com as entidades que presta massistência social ou
cultural.
Artigo 4.° -
Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.° de janeiro de
1946, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de dezembro de 1945,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Retificações
Onde se lê:
3-5-1/1 - Da Sede
3-3-0/1-25-1 - Taxas de Viação
- Indenizações e Restrições
Leia-se, respectivamente:
3-5-1/1-24-1 - Da Sede
3-8-0/1-25-1 - Taxas de Viação
- Indenizações e Restrições