DECRETO-LEI N. 15.350, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
CAPITULO .I
Da Receita Geral
CAPITULO .II
Da Despesa Geral
Artigo 2.° - a Despesa Geral da Prefeitura Sanitária
de São José dos Campos, para o exercicio de 1946,
é fixada em Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), será realizada obdecendo à
seguinte classificação:
Artigo 3.º - Depende de autorizagao legislativa qualquer
pagamento pelas verbas de Subvenções,
Contribuições e Auxilios, previstas no presente
decreto-lei.
Parágrafo unico - A autorizagao legislativa a que se
refere o presente artigo dependederá do cum primento das
exigencias constante s do decreto-lei que regulamenta a
cooperação financeira do municipio com as entidades que
prestam assistencia social ou cultural.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no
dia 1.º de janeiro de 1946, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal ,
A. Almeida Junior
Christiano Altonenier Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
RETIFICAÇÔES
Onde se lê:
1-0-0 - Imposto de Indústrias e Profissões
1-2-78-09-0 - Pessoal Fixo
8-1-0 - .........................:
Leia-se, respectivamente:
1-0-00 - Imposto de Indústrias e Profissões
1-2-18-09-0 - Pessoal Fixo
8-1-0 - Executivos Fiscais