DECRETO-LEI N. 15.350, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- A Receita Geral da Prefeitura Sanitaria de São José dos Campos, para o exercicio de 1946, e" orçada em Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), e sera arrecadada de conformidade com a legisiagao em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

CAPITULO .I

Da Receita Geral

CAPITULO .II

Da Despesa Geral

Artigo 2.° - a Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, para o exercicio de 1946, é fixada em Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), será realizada obdecendo à seguinte classificação: 

Artigo 3.º - Depende de autorizagao legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxilios, previstas no presente decreto-lei.
Parágrafo unico - A autorizagao legislativa a que se refere o presente artigo dependederá do cum primento das exigencias constante s do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do municipio com as entidades que prestam assistencia social ou cultural.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES

Francisco Morato
Cassio Vidigal ,
A. Almeida Junior
Christiano Altonenier Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral

RETIFICAÇÔES

Onde se lê:
1-0-0            - Imposto de Indústrias e Profissões
1-2-78-09-0 - Pessoal Fixo
8-1-0            - .........................:
Leia-se, respectivamente:
1-0-00          - Imposto de Indústrias e Profissões
1-2-18-09-0 - Pessoal Fixo
8-1-0            - Executivos Fiscais