DECRETO-LEI N. 15.352, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Receita Geral
Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária
de Socorro, para o exercicio de 1946, é orçada em Cr$
770.000.00 (setecentos e setenta mil cruzeiros), e será
arrecadada de conformidade com a legislação em vigor,
obedecendo à seguinte classificação:
CAPITULO II
Artigo 2.º - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitaria de
Socorro, para o exercicio de 1946, é fixada em Cr$ 770.000.00
(setecentos e setenta mil cruzeiros), e será realizada
obedecendo á seguinte classificação:
Artigo 3.º - Depende de
autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas
de Subvenções, Contribuições e Auxilios,
previstas no presente decreto-lei.
Paragrafo único. - A autorização
legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do
cumprimento das exigências constantes do decreto-lei que
regulamenta a cooperação financeira do município
com as entidades que prestam assistência social e cultural.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no
dia 1.° de Janeiro de 1946, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
3-50 Domiciliar
2-7-18-88-4 - Despesas Diversas - Total da Verba
- Cr$ 31.072,00 - Despesa Efetiva
- Cr$ 31.072,00
- Total Geral
Leia-se, respectivamente:
3-5-01 - Domiciliar
2-7-18-88-4 - Despesas Diversas - Total da Verba
- Cr$ 31.072,80 - Despesa Efetiva -
Cr$ 31.072,80