DECRETO-LEI N. 15.359, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1945
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei e,
CONSIDERANDO que o Tribunal de
Apelação do Estado de São Paulo, em sessão
Plenária de 17 de outubro do corrente ano aprovou a proposta de
reforma do Quadro do Pessoal de sua Secretaria e da
Administração do Palácio da Justiça;
CONSIDERANDO que a estrutura dada pelo Tribunal de
Apelação aos referidos quadros, não afeta a
organização geral do funcionalismo publico;
CONSIDERANDO que pelo artigo 93 da Constituição Federal
compete aos Tribunais organizar as suas Secretarias e pelo Decreto-lei
n. 14.629, de 28 de março de 1945, cabe ao próprio
Tribunal de Apelação organizar o Quadro da
Justiça, na parte referente a sua Secretaria, seus
cartórios e demais servigos auxiliares;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Secretaria do Tribunal de Apelação mais os seguintes cargos:
Artigo 2.º - Ficam elevados os vencimentos aos atuais:
Artigo 3.º - Fica extinto no Quadro da Secretaria do Tribunal de Apelação um cargo de primeiro escrevente, do padrao J.
Artigo 4.º - Ficam tambem
extintos no Quadro da Administração do Palácio da
Justiça (Forum Criminal) os cargos de 1.º zelador, 2.º
zelador, ajudante de zelador e 3 serventes , respectivamente, das
padrões E - E - D e B.
Artigo 5.º - Os cargos de
porteiro do Tribunal de Apelação, padrão G,
condutor de malas de autos (continuo), padrão E, 13 continuos,
padrão E, 9 serventes, padrao C, 3 motoristas, padrao E,
escrivão do 1.º Oficio de Apelações Civeis,
padrão E, 2.º escrevente, padrão I, e tambem os do
Quadro Provisório, criados pelo Decreto-lei n. 15.297, de 12 de
dezembro de 1945, serão extintos á medida que se forem
vagando.
Artigo 6.º - Com a
criação, extinção de cargos e
elevação de padrões de vencimentos a que se
referem os artigos anteriores, fica aprovada a reforma do Quadro do
Pessoal efetivo da Secretaria do Tribunal de Apelação,
seus cartórios e demais servigos auxiliares, inclusive estes do
Palácio da Justiça, proposta aprovada pelo mesmo Tribunal em
sessão Plenária de 17 de outubro do corrente ano e
constante do Quadro em anexo.
Artigo 7.º - Fica tambem
aprovada , nos termos do Decreto-lei n. 14.271, de 8 de novembro de
1944, e Decreto n. 15.081, de 5 de outubro de 1945, a Tabela
Numérica que uniformiza a denominação, fixa o
número de funções e estipula as referências
de salários de extranumerário mensalista da mesma
Secretaria, seus cartórios e demais serviços auxiliares,
inclusive estes do Palácio da Justiça.
Artigo 8.º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto-lei
correrrão pela verba própria do orçamento vigente,
suplementada, oportunamente, da importância que se tornar
necessária.
Artigo 9.º - Este
decreto-lei entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1946,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A.de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Este decreto-lei foi aprovado pelo Presidente da Republica, conforme
processo arquivado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior.