DECRETO-LEI N. 15.359, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei e,

CONSIDERANDO que o Tribunal de Apelação do Estado de São Paulo, em sessão Plenária de 17 de outubro do corrente ano aprovou a proposta de reforma do Quadro do Pessoal de sua Secretaria e da Administração do Palácio da Justiça;
CONSIDERANDO que a estrutura dada pelo Tribunal de Apelação aos referidos quadros, não afeta a organização geral do funcionalismo publico;
CONSIDERANDO que pelo artigo 93 da Constituição Federal compete aos Tribunais organizar as suas Secretarias e pelo Decreto-lei n. 14.629, de 28 de março de 1945, cabe ao próprio Tribunal de Apelação organizar o Quadro da Justiça, na parte referente a sua Secretaria, seus cartórios e demais servigos auxiliares;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Secretaria do Tribunal de Apelação mais os seguintes cargos:



Artigo 2.º - Ficam elevados os vencimentos aos atuais:



Artigo 3.º - Fica extinto no Quadro da Secretaria do Tribunal de Apelação um cargo de primeiro escrevente, do padrao J.
Artigo 4.º - Ficam tambem extintos no Quadro da Administração do Palácio da Justiça (Forum Criminal) os cargos de 1.º zelador, 2.º zelador, ajudante de zelador e 3 serventes , respectivamente, das padrões E - E - D e B.
Artigo 5.º - Os cargos de porteiro do Tribunal de Apelação, padrão G, condutor de malas de autos (continuo), padrão E, 13 continuos, padrão E, 9 serventes, padrao C, 3 motoristas, padrao E, escrivão do 1.º Oficio de Apelações Civeis, padrão E, 2.º escrevente, padrão I, e tambem os do Quadro Provisório, criados pelo Decreto-lei n. 15.297, de 12 de dezembro de 1945, serão extintos á medida que se forem vagando.
Artigo 6.º - Com a criação, extinção de cargos e elevação de padrões de vencimentos a que se referem os artigos anteriores, fica aprovada a reforma do Quadro do Pessoal efetivo da Secretaria do Tribunal de Apelação, seus cartórios e demais servigos auxiliares, inclusive estes do Palácio da Justiça, proposta aprovada pelo mesmo Tribunal em sessão Plenária de 17 de outubro do corrente ano e constante do Quadro em anexo.
Artigo 7.º - Fica tambem aprovada , nos termos do Decreto-lei n. 14.271, de 8 de novembro de 1944, e Decreto n. 15.081, de 5 de outubro de 1945, a Tabela Numérica que uniformiza a denominação, fixa o número de funções e estipula as referências de salários de extranumerário mensalista da mesma Secretaria, seus cartórios e demais serviços auxiliares, inclusive estes do Palácio da Justiça.
Artigo 8.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei correrrão pela verba própria do orçamento vigente, suplementada, oportunamente, da importância que se tornar necessária.
Artigo 9.º - Este decreto-lei entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A.de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.

Este decreto-lei foi aprovado pelo Presidente da Republica, conforme processo arquivado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.