DECRETO-LEI N. 15.364, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario e Cadastro do Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, para construção de sua sede o próprio estadual constituído pela área de terreno abaixo caracterizada, situada nesta Capital, l.a zona - Sé, a saber:
"um terreno com onze metros e quarenta e três centímetros (11.43 ms.) de frente para a rua General Carneiro, lado direito, a partir do alinhamento do Viaduto Boa Vista; dezessete metros e oitenta e oito centímetros (17.88 ms.) em linha quebrada, na divisa do prédio n. 104 da rua General Carneiro, ocupado por E Luiz Laureli; dezessete metros e quarenta centímetros (17,40 ms.) no alinhamento do Viaduto Boa Vista e vinte e dois metros e cinco centímetros (22,05 ms.) da face fronteira do Páteo do Colégio, dividindo com próprio estadual"
Artigo 2.º - O referido terreno, que tem a área total de duzentos e setenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados (273,90 ms.2) e que foi avaliado em três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) e incorporado ao patrimônio público estadual pelas transcrições ns. 2.294. de 3 de dezembro de 1913 e 15.536, de 19 de abril de 1920. ambas do Registo da l.a Cir- cunscrição de Imóveis da comarca da Capital, reverterá ao citado patrimônio com todas as benfeitorias, sem . qualquer indenização, se no prazo de dois anos. ainda não estiver utilizado no fim a que se destina ou se, a qualquer tempo a donatária não der ao imovel descrito no artigo anterior o destino que lhe fixar a doadora, e sob as condições que estabelecer, na escritura de doação que lhe passar em execução deste decreto-lei
Artigo 3.º - O presente decreto-lei -entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de sezembro de 1945

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Fracisco Morato
A.Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral-