DECRETO-LEI N. 15.375, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

- Revoga o decreto-lei n. 14.416, de 28 de dezembro de 1944.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica revogado o decreto-lei n. 14.416, de 28 de dezembro de 1944, que dispoe sobre desapropriagao de imoveis e da outras providencias.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Godinho
A. Almeida Junior 
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.