DECRETO-LEI N. 15.382, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuigao que lhe é conferida por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a comarca de São Simão incluida no regime de anexações de ofícios de justiga, a que alude o artigo 2.°, item I, do decreto-lei n.° 11.464, de 30 de setembro de 1940.
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27, de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Sobrinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.