DECRETO-LEI N. 15.386, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe e conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criados o 1.º e o 2.º subdistritos do distrito de paz de
Barretos, do municipio e comarca do mesmo nome, ambos com sede na
cidade de Barretos.
Artigo 2.º - A linha divisória entre o 1.º e o 2.º subdistritos será a seguinte:
"Começa no rio Pardo na barra do ribeirao Pitangueiras pela qual
sobe ate a fóz do corrego Barretos ou Fortaleza, tambem chamado
córrego do Aleixo sobe por este, córrego, que passa pela
propriedade de J. Moreira ate sua cabeceira sudocidental, no divisor
entre as águas do corrego das Pedras, a direita, e as do
ribeirão Pitangueiras, a esquerda, segue por este divisor
até cruzar com o espigão que separa as águas do
ribeirão Anhumas das do rio Pardo".
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Batista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretariada Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.