DECRETO-LEI N. 15.386, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe e conferida por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados o 1.º e o 2.º subdistritos do distrito de paz de Barretos, do municipio e comarca do mesmo nome, ambos com sede na cidade de Barretos.
Artigo 2.º - A linha divisória entre o 1.º e o 2.º subdistritos será a seguinte:
"Começa no rio Pardo na barra do ribeirao Pitangueiras pela qual sobe ate a fóz do corrego Barretos ou Fortaleza, tambem chamado córrego do Aleixo sobe por este, córrego, que passa pela propriedade de J. Moreira ate sua cabeceira sudocidental, no divisor entre as águas do corrego das Pedras, a direita, e as do ribeirão Pitangueiras, a esquerda, segue por este divisor até cruzar com o espigão que separa as águas do ribeirão Anhumas das do rio Pardo".
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Batista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretariada Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.