DECRETO-LEI N. 15.387, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Reestrutura a carreira "AGRÔNOMO" e da outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica alterada, de acôrdo com as tabelas ns. 1 e 2, anexas, a carreira "Agrônomo" - da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o decreto-lei n, 14.138, de 18 de agosto de 1944, ficando os cargos atualmente providos dessa carreira classificados de acôrdo com as mesmas tabelas, que fazem parte integrante deste decreto-lei.
Artigo 2.º - Os 56 (cinquenta e seis) cargos do padrão K, que nas tabelas anexas passam a corresponder ao padrão N. são os ocupados por titulares que percebem atualmente a suplementação a que se refere o artigo 4.° do decreto-lei n. 13.828, de 24 de janeiro de 1944.
Artigo 3.º - A partir da data da vigência do presente decreto-lei, os ocupantes de cargos da carreira "Agronomo" perderão o direito ao abono estabelecido pelo decreto-lei n. 14.933, de 17 de agosto de 1945, assim como a suplementação a que se refere o artigo 4.° do decreto-lei n. 13.828, de 24 de janeiro de 1944.
Artigo 4.º - Os ocupantes de cargos, cuja situação e alterada por este decreto-lei, continuarão servindo nas mesmas condições e com os mesmos títulos, que deverão ser devidamente apostilados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. - Independentemente da apostíla prevista neste artigo e durante o prazo fixado, serão pagos, nas novas bases, os vencimentos dos respectivos titulares.
Artigo 5.º - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.