DECRETO-LEI N. 15.387, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Reestrutura a carreira "AGRÔNOMO" e da outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica alterada, de acôrdo com as tabelas ns. 1 e 2,
anexas, a carreira "Agrônomo" - da Parte Permanente do Quadro Geral, a
que se refere o decreto-lei n, 14.138, de 18 de agosto de 1944, ficando
os cargos atualmente providos dessa carreira classificados de acôrdo
com as mesmas tabelas, que fazem parte integrante deste decreto-lei.
Artigo 2.º - Os 56 (cinquenta e seis) cargos do padrão K, que
nas tabelas anexas passam a corresponder ao padrão N. são os ocupados
por titulares que percebem atualmente a suplementação a que se refere o
artigo 4.° do decreto-lei n. 13.828, de 24 de janeiro de 1944.
Artigo 3.º - A partir da data da vigência do presente
decreto-lei, os ocupantes de cargos da carreira "Agronomo" perderão o
direito ao abono estabelecido pelo decreto-lei n. 14.933, de 17 de
agosto de 1945, assim como a suplementação a que se refere o artigo 4.°
do decreto-lei n. 13.828, de 24 de janeiro de 1944.
Artigo 4.º - Os ocupantes de cargos, cuja situação e alterada
por este decreto-lei, continuarão servindo nas mesmas condições e com
os mesmos títulos, que deverão ser devidamente apostilados dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. -
Independentemente da apostíla prevista neste artigo e durante o prazo
fixado, serão pagos, nas novas bases, os vencimentos dos respectivos titulares.
Artigo 5.º - A despesa com a execução deste
decreto-lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.