DECRETO-LEI N. 15.392, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, pela quantia de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil ciuzeiros), o imovel abaixo caracterizado, pertencente a Fundação N. S Auxiliadora do Ipiranga, necessário a instalação do Seminário das Educandas, a saber: um terreno com cerca de 9.748 m2, situado nesta Capital, entre as ruas D. Luiz Lasagna, Visconde da Costa, Moreira de Godoi e Avenida Nazare, tendo 92,45 m., a rua D. Luiz Lasagna; 104,20 m, a rua Visconde da Costa; 93,50 m, à rua Moreira de Godoi e 104,40 m., a Avenida Nazaré, aproximadamente, compreendendo uma construção em dois pisos, conforme planta constante do respectivo processo.
Artigo 2.° - Fica aberto o credito especial de Cr$ ,.. 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros.), com vigência até 31 de dezembro de 1946, para fazer face a desapropriação referida no artigo 1.°, e que será coberto com os recursos provenientes aa execução do decreto-lei n. 15.391, de 27 de dezembro de 1945.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.