DECRETO-LEI N. 15.397, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispoe sobre criação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II (cargos isolados de provimento efetivo) da Parte Permanente do Quadro Geral, 1 (um) cargo de Tecnico de Documentação, padrão M e l (um) de Auxiliar de Documentagao, padrao J.
Paragrafo unico - Os cargos a que se refere este artigo são de provimento independenle de concurso.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da execução deste decreto-lei correrão a conta dos saldos próprios da verba 6, do orgamento vigente
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigoes em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
A. Almeida Junior.
Cassio Vidigal.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Antonio Cintra Gordinho.
Edgard Baptista Pereira.
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.