DECRETO-LEI N. 15.403, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 600,000,00.
Código Local: 5 - Defesa Econômica.
Código Geral: 3.55.4 - Despesa Fomento - Fomento Econômico em Geral - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Artigo 1.° - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um
crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros),
com vigencia até .. 31-12-1948, destinado a ocorrer as despesas
com o prosseguimento dos trabalhos necessários para o
reerguimento econômico do Vale do Paraiba.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo disponivel do exercicio anterior, apurado em balanço.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicagao, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro ae 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
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