DECRETO-LEI N. 15.403, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 600,000,00.

Código Local: 5 - Defesa Econômica.
Código Geral: 3.55.4 - Despesa Fomento - Fomento Econômico em Geral - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com vigencia até .. 31-12-1948, destinado a ocorrer as despesas com o prosseguimento dos trabalhos necessários para o reerguimento econômico do Vale do Paraiba.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo disponivel do exercicio anterior, apurado em balanço.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro ae 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
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