DECRETO-LEI N. 15.410, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxílios.

0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitaria de Guaruja, autorizada a conceder, no presente exercicio, os seguintes auxilios:
I - Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), ao Serviço de Caixa Escolar;
II - Cr$ 2.260,00 (dois mil, duzentos e sessenta cruzeiros) , à Comissão de Esportes;
III - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), a Guarda Noturna;
IV - Cr$ 2.040,00 (dois mil e quarenta cruzeiros), à Delegacia de Policia, para diversas despesas:
V - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia de Santos;
VI - Cr$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos cruzeiros), para amparo a Maternidade e Infancia;
VII - Cr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros), para auxilio a Indigentes;
VIII - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), a Legião Brasilaira de Assistência.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.