DECRETO-LEI N. 15.419, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a abertura de um crédito de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) - Suplementar à verba 7-1-1|9-90-0 - Pessoal Fixo - do orçamento da Prefeitura Sanitária de Socorro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Socorro, um
crédito de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros)),
suplementar à verba 711-8-90-0 - Pessoal Fixo do
orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos cruzeiros), a verba 221-890-0 - Pessoal Fixo do
orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo 2.°.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.