DECRETO-LEI N. 15.422, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a fixação de vencimentos dos funcionarios do quadro da Prefeitura Sanitária de São Paulo dos Campos e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Os vencimentos anuais dos cargos do quadro da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos ficam fixados, a partir de 1.º de julho do corrente exercício, da seguinte forma:




Artigo 2.º - A fim de ocorrer ás despesas com a execução do presente decreto-lei, no corrente exercício fica aberto na Contadoria Municipal da Prefeitura de Sanitária de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:



Parágrafo único - O valor  do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - O abono provisório concedido pelo Decreto-lei estadual n. 14.177, de 8 de setembro de 1944, sem perder o carater precário fica autorizado para os próximos exercícios de 1946 e 1947, podendo a Prefeitura Sanitária consignar orçamentos a verba necessária.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Christiano Altenfender Silva
Cassio Vidigal
A. Almeida Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intervendoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.