DECRETO-LEI N. 15.425, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre a concessão de pensão e abre um crédito de Cr$ 1.120,00  -  Suplementar a verba ... 741|8-95-4 - Despesas Diversas -, do orçamento da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder, a partir de 9 de setembro de 1945, a pensão mensal, pessoal, intransferivel, e vitálicia de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) a João Brdulio de Meio, servidor municipal.
Artigo 2.° - Afim de ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei, no presente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 1.120,00 (um mil cento e vinte cruzeiros), suplementar à verba 741|895. 4 - Despesas Diversas -, do orçamento.
Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeir oSobrinho
Christian o Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral de Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.