DECRETO-LEI N. 15.425, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre a concessão de
pensão e abre um crédito de Cr$ 1.120,00 - Suplementar a verba ...
741|8-95-4 - Despesas Diversas -, do orçamento da Prefeitura Sanitária
de São José dos Campos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos
autorizada a conceder, a partir de 9 de setembro de 1945, a pensão
mensal, pessoal, intransferivel, e vitálicia de Cr$ 300,00 (trezentos
cruzeiros) a João Brdulio de Meio, servidor municipal.
Artigo 2.° - Afim de ocorrer às despesas com a execução deste
decreto-lei, no presente exercício, fica aberto na Contadoria
Municipal, um crédito de Cr$ 1.120,00 (um mil cento e vinte cruzeiros),
suplementar à verba 741|895. 4 - Despesas Diversas -, do orçamento.
Parágrafo único - o valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeir oSobrinho
Christian o Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.