DECRETO-LEI N. 15.440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe
sôbre a fização de vencimentos dos cargos do quadro
de funcionarios da Prefeitura Sanitária de Aguas de Prata.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta::
Artigo 1.º
- Os vencimentos anuais dos cargos do quadro de funcionários da
Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata ficam fixados, a partir
de 1.º de julho de 1945, da seguinte forma:
Artigo 2.º - fica anulada parcialmente, em Cr$.............20.733,00, a verba 351|8-81-4- Despesas Diversas -, do orçamentos.
Artigo 3.º -
A fim de ocorrer às despesas com a execução do
presente decreto-lei ficam abertos, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Aguas da Prata, os seguintes créditos:
a)
- especial, de Cr$ 4.800,00 ( quatro mil e oitocentos cruzeiros),
destinado a atender ao aumento de vencimentos dos cargos de
Secretário e Fiscal;
b)
- suplementar, de Cr$ 15.933,00 ( quinze mil novecentos e trintas e
três cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento:
Parágrafo único. - Os valores dos presentes
créditos serão cobertos com os recuros provenientes da
anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassto Vidigal
A. Almeida Junior
Antonio cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.