DECRETO-LEI N. 15.440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre a fização de vencimentos dos cargos do quadro de funcionarios da Prefeitura Sanitária de Aguas de Prata.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta::

Artigo 1.º
- Os vencimentos anuais dos cargos do quadro de funcionários da Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata ficam fixados, a partir de 1.º de julho de 1945, da seguinte forma:



Artigo 2.º
- fica anulada parcialmente, em Cr$.............20.733,00, a verba 351|8-81-4- Despesas Diversas -, do orçamentos.

Artigo 3.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei ficam abertos, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata, os seguintes créditos:
a) - especial, de Cr$ 4.800,00 ( quatro mil e oitocentos cruzeiros), destinado a atender ao aumento de vencimentos dos cargos de Secretário e Fiscal;
b) - suplementar, de Cr$ 15.933,00 ( quinze mil novecentos e trintas e três cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento:



Parágrafo único.
- Os valores dos presentes créditos serão cobertos com os recuros provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.


JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Francisco Morato
Cassto Vidigal
A. Almeida Junior
Antonio cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.