DECRETO-LEI N. 15.441, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito de .. Cr$ 130.000,00, suplementar a diversas verbas do orçamento da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, um crédito de Cr$ .. 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:

 

Artigo 2.º - Fica parcialmente anulada, em Cr$ .. 42.190,00 (quarenta e dois mil cento e noventa cruzeiros), a verba 351|8-81-4 - Despesas Diversas - do orçamento.

Artigo 3.º
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de:
                                                                                                              Cr$
a)
da anulação de que trata o artigo anterior ............................42.100,00

b) - do saldo financeiro transferido para este exercício ..........87.810,00

Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.


JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria  da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

Retificações
No artigo 3.º, onde se lê; No artigo 3.º, onde se lê; - Com os recursos provenientes de:
Leia-se; - com os recursos provenientes:
- Com os recursos provenientes de:
Leia-se; - com os recursos provenientes: