DECRETO-LEI N. 15.445, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a abertura de
um crédito de Cr$ 19.954,30, suplementar a diversas verbas do
orçamento da Prefeitura da Estância Hidro-Mineral de
Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância Hidro-Mineral de Amparo, um crédito de Cr$
19.954,30 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e quatro cruzeiros e
trinta centavos), suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.