DECRETO-LEI N. 15.445, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito de Cr$ 19.954,30, suplementar a diversas verbas do orçamento da Prefeitura da Estância Hidro-Mineral de Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância Hidro-Mineral de Amparo, um crédito de Cr$ 19.954,30 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.