DECRETO-LEI N. 15.446, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a
concessão de uma pensão Mensal de Cr$ 189,00 (cento e
oitenta cruzeiros), ao Senhor Antonio de Souza, ex-servidor Municipal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Prefeitura da Estância HidroMineral de Amparo autorizada a
conceder a Antonio de Souza Couto, ex-servidor Municipal, a
pensão mensal, intransferivel e vitalicia, de Cr$ 180,00 (cento
e oitenta cruzeiros).
Artigo 2.º - Afim de ocorrer ás despesas com a
execução do artigo anterior, será aberto,
oportunamente, o necessário crédito.
Artigo 3.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.