DECRETO-LEI N. 15.447, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe
sôbre a abertura de um crédito de Cr$ 29.545,20,
suplementar a diversas verbas do orçamento da Prefeitura da
Estância Hidro-Mineral de Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$
29.545,20 (vinte e nove mil e quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e
vinte centavos), suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 2.º - Ficam anuladas ás seguintes verbas do orçamento: 3-2-1|8-82-2 - Material Permanente .......................................3.000,00
Parcialmente:
Artigo 3.º - O valor de presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) - das anulações de que trata o artigo anterior .....................17.284,00
b) - do excesso de arrecadação já verificado ..........................12.261,20
Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Retificações
No artigo 2.º, onde se lê: - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:
Leia-se: - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:
Totalmente: