DECRETO-LEI N. 15.454, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de decretos-leis, relativos a créditos especiais, dos municípios constantes da relação anexa, e nas importâncias nesta declaradas.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.


         

 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES