DECRETO-LEI N. 15.454, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos
processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de
decretos-leis, relativos a créditos especiais, dos
municípios constantes da relação anexa, e nas
importâncias nesta declaradas.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES