DECRETO-LEI N. 15.455, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 2.º do decreto-lei fedeial n. 3.219 de 26 de novembro de
1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos
processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de
decretos-leis relativos a créditos especiais, de dos
municípios constantes da relação anexa, e nas
importâncias nesta declaradas.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES