DECRETO-LEI N. 15.455, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 2.º do decreto-lei fedeial n. 3.219 de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de decretos-leis relativos a créditos especiais, de dos municípios constantes da relação anexa, e nas importâncias nesta declaradas.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral



Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES