DECRETO-LEI N. 15.456, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Cravinhos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.218, de 26
de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado, na forma do processo n, 3.526-44, do Departamento das
Municipalidades, o projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de
Cravinhos, que a autoriza a contratar, de acôrdo com a
concorrência procedida, o arrendamento do Ginásio
Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos .27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.