DECRETO-LEI N. 15.456, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Cravinhos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.218, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, na forma do processo n, 3.526-44, do Departamento das Municipalidades, o projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Cravinhos, que a autoriza a contratar, de acôrdo com a concorrência procedida, o arrendamento do Ginásio Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos .27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.