DECRETO-LEI N. 15.458, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de
1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados, na forma dos respetivos
processos do Departamento das Municipalidades os projetos de
decretos-leis que reorganizam quadros, criam cargos, reajustam
vencimentos e dão outras providencias, dos municípios
constantes da relação anexa.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interentoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.