DECRETO-LEI N. 15.458, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovados, na forma dos respetivos processos do Departamento das Municipalidades os projetos de decretos-leis que reorganizam quadros, criam cargos, reajustam vencimentos e dão outras providencias, dos municípios constantes da relação anexa.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A Almeida Junior 
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interentoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO-LEI N. 15.458 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945.
 



Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.