DECRETO-LEI N. 15.460, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 2.º do Decreto-lei federal n. 8.219. de 26 de novembro
de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos
processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de
decretos-leis, relativos à concessão de auxílios
no presente exercício, dos municípios constantes da
relação anexa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Morato.
Antonio Cintra Gordinho.
A. Almeida Junior.
Cassio Vidigal.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Christiano Altenfelder Silva.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.