DECRETO-LEI N. 15.467, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 21.280,00 (vinte e um mil e duzentos e oitenta cruzeiros), na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária
de Campos do Jordão, um credito especial de Cr$ 21.280,00 (vinte e um
mil duzentos e oitenta cruzeiros), destinado a atender às despesas com
a expropriação do imóvel de propriedade do Sr. Antonio de Oliveira
Damas e sua mulher, declarado de utilidade pública pelo Decreto n.6, de
24 de setembro de 1945, da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido
para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.