DECRETO-LEI N. 15.467, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 21.280,00 (vinte e um mil e duzentos e oitenta cruzeiros), na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, um credito especial de Cr$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta cruzeiros), destinado a atender às despesas com a expropriação do imóvel de propriedade do Sr. Antonio de Oliveira Damas e sua mulher, declarado de utilidade pública pelo Decreto n.6, de 24 de setembro de 1945, da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.