DECRETO-LEI N. 15.470, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 63.227,00 sessenta e três mil e duzentos e vinte e sete cruzeiros), na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido aos funcionários da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, no corrente exercício, um abono especial de Natal, na base de um mês de seus vencimentos.
Parágrafo único - O presente abono se extende tambem aos mensalistas e diaristas daquela Prefeitura Sanitária, na base dos salários do mês de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.° - Afim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei fica aberto na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Capos do Jordão um crédito especial de Cr$ 63.227,00 (sessenta e três mil e duzentos e vinte e sete cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Chiristiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaira da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.