DECRETO-LEI N. 15.470, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 63.227,00 sessenta e três mil e duzentos e vinte e sete cruzeiros), na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido aos funcionários da
Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, no corrente
exercício, um abono especial de Natal, na base de um mês
de seus vencimentos.
Parágrafo único - O presente abono se extende
tambem aos mensalistas e diaristas daquela Prefeitura Sanitária,
na base dos salários do mês de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.° - Afim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei fica aberto na
Contadoria da Prefeitura Sanitária de Capos do Jordão um
crédito especial de Cr$ 63.227,00 (sessenta e três mil e
duzentos e vinte e sete cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Chiristiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaira da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.