DECRETO-LEI N. 15.480, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a fixação de vencimentos dos funcionários do quadro da Prefeitura Sanitária de Serra Negra e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - O quadro de funcionários da Prefeitura Sanitária de Serra Negra, fica constituido dos se guintes cargos, com os vencimentos anuais constantes da tabela anexa:
1 Secretário
1 Contador
1 Tesoureiro Lançador
1 Agente de Estatística Municipal
2 Fiscais
1 Porteiro-Zelador da Prefeitura
1 Zelador do Matadouro
1 Zelador do Mercado
1 Zelador do Cemitério
1 Coveiro
1 Zelador de Agua e Esgotos e do Depósito Municipal
1 Jardineiro
1 Zelador de Jardins
6 Profersores
3 Escriturários
1 Encarregado de Obras e Serviços Municipais.

Artigo 2.º - Os cargos de que trata o artigo anterior são considerados isolados, de provimento efetivo independentemente de concurso, salvo os de professores primários cujo provimento obedecerá ao disposto nas leis estaduais. e o de Agente de Estatística Municipal de provimpnto em comissão.
§ 1.º - É assegurado aos que já exercerem as funções correspondente saos cargos referidos o direito de serem providos nos mesmos, observadas as demais exitências legais.
§ 2.º - Vagando-se os cargos de Jardineiro e de Coveiro serão eles extintos. passando as funções respectivas a ser exercidas por extranumerários
§ 3.º - O cargo de encarregado de Obras e Seviço Municipais. será exercido por profissional registado no C. R. F. A.
§ 4.º - Os cargos a que se refere o artigo 1.º serão distribuidos pelas diversas repartições e serviços da Prefeitura Sanitária. devendo suas respectivas atribuições fixadas por decreto

Artigo 3.º - O aumento de de vencimentos resultante da situação nova estabelecida na tabela anexa ao presente decreto-lei prevalecerá a partir de 1.º de julho de 1945 salvo quanto aos cargos ora criados. de "Escriturário" de "Encarregado de Obras, e Serviços Municipais"

Artigo 4.º - Afim de ocorrer as despesas com a ex cução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitaria, um credito de Cr$ 17.760,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: Cr$


Paragrafo único - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes:
a) - do saldo financeiro transferido para o corrente exercicio
.................................................. 10.320,70
b) - do excesso de arrecadação já verificado
.............................................................................. 7.439,30

Artigo 5.º - Fica revogado o decreto-lei n. 80, de 20 de dezembro de 1944, que concedeu o abono provisorio.

Artigo 6.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiana Altenfelder Silsa
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intarventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.



Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

RETIFICAÇÕES

Onde se lê: - "Decreto-lei n. 25.480 de 27 de dezembro de 1945
Dispõe sobre fixação de vencimentos dos funcionários do quadro da Prefeitura Sanitária de Serra Negra e dá outras providencias".
Leia-se: - "Decreto-lei n. 15.480, de 27 de dezembro de 1945 .
Dispõe sobre fixação de vencimentos dos funcionários do quadro da Prefeitura Sanitária de Serra Negra e da outras providencias".