DECRETO-LEI N. 15.481, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta cruzeiros.), na Prefeitura Sanitaria de Serra Negra.
O INTEVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Serra Negra, um credito
especial de Cr$ .. 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta
cruzeiros), para ocorrer as despesas com o pagamento de
extranumerarios, em exercício na Secretaria e Contadoria de 16
de setembro a 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único. - O valor do presente credito
será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro
transferido para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral