DECRETO-LEI N. 15.482, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxilios

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta.

Artigo 1.° - Fica a Prefetura sanitaria de Socorro autorizada a conceder, no presente exercicio, os seguinres auxilios.
.I - Cr$ 3.000,00 três mil cruzeiros) a Escola São Vicente de Paulo;
.II - Cr$ 1.900,00 (um mil e novecentos cruzeiros} a Caixa Escolar do Grupo Escolar.
.III - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a Associação Atlética Socorrense;
.IV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Hospital Dr. Renato Silva:
.V - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) ao Asilo-Colonia de Cocais:
.VI - Cr$ 1.725,00 (um mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros) para amparo a maternidade e infância;
.VII - Cr$ 3.000,00 tres mil cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo;
.VIII - Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência;
.IX - Cr$ 2.000,00 dois mil cruzeiros) à indigentes;
.X - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Corporação Musical Santa Cecilia, para realização de retretas públicas.
Parágrafo único - O pagamento do auxilio previsto no item .III só será feito mediante prova de registo e alvará anual de funcionamento fornecidos pela Diretoria de Esportes do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das Verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaira da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.