DECRETO-LEI N. 15.486, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito
especial de Cr$ 115.000.00, Código Local: 14 - Indenizações. Código Geral:
8.91.4 - Despesa - Encargos Diversos - Contribuição para
Previdência Despesas diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um crédito especial de cento e quinze mil cruzeiros
(Cr$ 115.000,00), destinado ao pagamento da contribuição devida pela Repartição
de Saneamento de Santos à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços
Públicos de Santos, tendo em vista o aumento da taxa de 4 % para 5 % e o re
ajustamento de salários do pessoal extranumerário diarista
Parágrafo único - O valor do presente credito será coberta com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2. - Este decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Francisco
Morato
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano
Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da
Interventoria,
aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral