DECRETO-LEI N. 15.486, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 115.000.00, Código Local: 14 - Indenizações. Código Geral: 8.91.4 - Despesa - Encargos Diversos - Contribuição para Previdência Despesas diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de cento e quinze mil cruzeiros (Cr$ 115.000,00), destinado ao pagamento da contribuição devida pela Repartição de Saneamento de Santos à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos de Santos, tendo em vista o aumento da taxa de 4 % para 5 % e o re ajustamento de salários do pessoal extranumerário diarista
Parágrafo único - O valor do presente credito será coberta com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral