DECRETO-LEI N. 15.488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre um crédito especial de Cr$ 500.000,00
Codigo Local: 1 - instalações de Serviços Novos.
Código Geral: 8.00.4 - Despesa - Administração Geral - Legislativa - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda. à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um credito
especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com vigencia de
31 de dezembro de 1946, para atender as despesas com a
adaptação e reforna do prédio do Palácio,
das Industrias, onde será instalada a Assembléia
Legislativa do Estado.
Parágrafo único. - O valor do presente credito
será coberto com recursos provenientes do saldo disponivel do
exercicio anterior, apurado em balanço.
Artigo 2.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 29 de dezembro de 1945
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral