DECRETO-LEI N. 15.488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre um crédito especial de Cr$ 500.000,00

Codigo Local: 1 - instalações de Serviços Novos.
Código Geral: 8.00.4 - Despesa - Administração Geral - Legislativa - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei.
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda. à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um credito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com vigencia de 31 de dezembro de 1946, para atender as despesas com a adaptação e reforna do prédio do Palácio, das Industrias, onde será instalada a Assembléia Legislativa do Estado.
Parágrafo único. - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes do saldo disponivel do exercicio anterior, apurado em balanço.
Artigo 2.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 29 de dezembro de 1945

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral